Jeniffer Christina Cunha x Odair Da Silva Batista
Número do Processo:
5004769-82.2024.8.09.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5004769-82.2024.8.09.0103COMARCA DE MINAÇUAGRAVANTE: ODAIR DA SILVA BATISTAAGRAVADA: JENIFFER CHRISTINA CUNHARELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA DESPACHO Compulsando o recurso, verifico que o agravante não trouxe aos autos documento comprobatório do pagamento do preparo recursal do agravo interno (mov. 126). Desse modo, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo concomitante do agravo interno, ou recolhê-lo, em dobro, sob pena de deserção, conforme preceitua o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, retornando-me conclusos após colhida a manifestação ou decorrido o prazo correspondente. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PÉRICLES DI MONTEZUMARELATOR106/md
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEMero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N. 5004769-82.2024.8.09.0103COMARCA DE MINAÇUAPELANTE: ODAIR DA SILVA BATISTAAPELADA: JENIFFER CHRISTINA CUNHARELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA DESPACHO Compulsando o recurso, verifico que, o apelante foi intimado para regularizar o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (mov. 107). Ato contínuo, o recorrente peticionou pleiteando pela alteração do valor da causa e pela concessão de novo prazo para pagar as custas complementares (mov. 109). Valor da causa atualizado (mov. 111). Desse modo, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a regularização do preparo, sob pena de deserção, conforme preceitua o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, retornando-me conclusos após colhida a manifestação ou decorrido o prazo correspondente. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGARELATOR106/md