Natanael Rodrigues Conceicao x Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec

Número do Processo: 5004802-26.2024.4.02.5107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004802-26.2024.4.02.5107/RJ
    RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
    ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista que o despacho do evento 32 não foi cumprido pela AMBEC, determino o desentranhamento das peças dos eventos 12 e 37.

    Por consequência, decreto sua revelia da AMBEC, nos termos do artigo 344 do CPC.  

    Venham os autos conclusos para sentença.  

     


     

  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004802-26.2024.4.02.5107/RJ
    RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
    ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte ré ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da contestação do ev 12, regularize sua representação processual, apresentando procuração judicial devidamente assinada, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.

    Compulsando os autos, verifico que a assinatura eletrônica apostas na procuração foi feita por meio do portal GOV.BR, previsto no Decreto nº 10543/2020, o qual, em seu o art. 2º, Parágrafo Único,  I, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.

     


     

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