Natanael Rodrigues Conceicao x Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec
Número do Processo:
5004802-26.2024.4.02.5107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Itaboraí
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004802-26.2024.4.02.5107/RJ
RÉU
: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
ADVOGADO(A)
: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o despacho do evento 32 não foi cumprido pela AMBEC, determino o desentranhamento das peças dos eventos 12 e 37.
Por consequência, decreto sua revelia da AMBEC, nos termos do artigo 344 do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença.
16/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004802-26.2024.4.02.5107/RJ
RÉU
: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
ADVOGADO(A)
: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da contestação do ev 12, regularize sua representação processual, apresentando procuração judicial devidamente assinada, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Compulsando os autos, verifico que a assinatura eletrônica apostas na procuração foi feita por meio do portal GOV.BR, previsto no Decreto nº 10543/2020, o qual, em seu o art. 2º, Parágrafo Único, I, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.
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