Sullivan Rosa Lima x Caixa Econômica Federal - Cef e outros
Número do Processo:
5004844-90.2024.4.02.5102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Federal de Niterói
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Federal de Niterói | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004844-90.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR : SULLIVAN ROSA LIMA ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU : COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. CONDENO a parte autora em honorários advocatícios, os quais deverão ser calculados sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos previstos nos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC/15, cabendo a cada um dos réus a quarta parte do valor apurado. Deverá ser observado, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida à autora. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15).