Sullivan Rosa Lima x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 5004844-90.2024.4.02.5102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Federal de Niterói
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal de Niterói | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004844-90.2024.4.02.5102/RJ
    AUTOR: SULLIVAN ROSA LIMA
    ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
    ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
    RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. CONDENO a parte autora em honorários advocatícios, os quais deverão ser calculados sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos previstos nos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC/15, cabendo a cada um dos réus a quarta parte do valor apurado. Deverá ser observado, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida à autora. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15).