Chayane Gomes Dos Santos x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 5004889-34.2022.8.13.0411

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5004889-34.2022.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CHAYANE GOMES DOS SANTOS CPF: 109.600.926-92 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 DESPACHO Vistos. 1 – Revejo a decisão anterior e DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04/08/2025 às 14 h. 2 – Saliento que a intimação das testemunhas é diligência imputada à respectiva parte que as arrolou, nos termos do art. 455, do CPC. As testemunhas deverão ser intimadas através de seus advogados, observadas as determinações dos §§ 1 º e 2 º do art. 455, do CPC, sob pena de se entender como desistência da inquirição da testemunha. 3 – Ocorrendo requerimento fundamentado na hipótese prevista no inciso II, §4 º do art. 455, do CPC, proceda-se à conclusão imediata dos autos para análise da necessidade de intimação da testemunha pela via judicial. 4 – O rol de testemunhas com sua respectiva qualificação, conforme art. 450, do CPC, deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias da data de publicação deste despacho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4 º, do CPC. 5 – Caso haja requerimento de depoimento pessoal, a parte que o prestará deverá ser intimada pessoalmente, sob pena de confissão. Não sendo a parte assistida pela justiça gratuita, intime-se para recolhimento de verba indenizatória do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 6 – Ressalto que as partes que prestarão depoimento pessoal e as testemunhas que serão ouvidas deverão comparecer presencialmente à sede do Fórum. Para as demais partes e advogados, fica facultada a participação por videoconferência, desde que requerido no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de comparecimento presencial. Intimem-se. Cumpra-se. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos °