Alex Murilo Da Silveira e outros x Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Número do Processo: 5004927-83.2025.8.24.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5004927-83.2025.8.24.0007 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 30/06/2025.
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004927-83.2025.8.24.0007/SC
    EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
    ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)
    ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se o executado, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC.

    Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).

    Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 

    Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito.

     


     

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