AUTOR | : VITOR HUGO STAUB |
ADVOGADO(A) | : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer movida por VITOR HUGO STAUB em face de PLANO SOLUTION ASSESSORIA COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
Em síntese, alega que está recebendo cobranças de valores via SMS. E que está recebendo ameaças no sentido que se a dívida não for adimplida, seu nome será negativado. Juntou boletim de ocorrência denunciando a tentativa de estalionato.
Vieram-me os autos. Decido.
Com base no art. 300 do CPC, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, não há qualquer documento idoneo apto a comprovar que o autor está prestes a ter seu nome negativado ou que a empresa ré está cobrança alguma dívida, pois foram juntadas apenas um registro de ocorrência, sendo uma prova unilateral e um print de SMS:
Dessa maneira, inexistindo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido para determinar que o réu se abstenha de incluir o nome do autor junto aos órgãos de restrição de crédito.
Intimem-se as partes para comparecerem na audiência designada, com as orientações de praxe.
Cite-se.