Processo nº 50049281920258210018

Número do Processo: 5004928-19.2025.8.21.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004928-19.2025.8.21.0018/RS
    AUTOR: VITOR HUGO STAUB
    ADVOGADO(A): MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos, etc.

    Cuida-se de ação de obrigação de fazer movida por VITOR HUGO STAUB em face de PLANO SOLUTION ASSESSORIA COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA.

    Em síntese, alega que está recebendo cobranças de valores via SMS. E que está recebendo ameaças no sentido que se a dívida não for adimplida, seu nome será negativado. Juntou boletim de ocorrência denunciando a tentativa de estalionato. 

    Vieram-me os autos. Decido.

    Com base no art. 300 do CPC,  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    No caso dos autos, não há qualquer documento idoneo apto a comprovar que o autor está prestes a ter seu nome negativado ou que a empresa ré está cobrança alguma dívida, pois foram juntadas apenas um registro de ocorrência, sendo uma prova unilateral e um print de SMS:

    Dessa maneira, inexistindo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido para determinar que o réu se abstenha de incluir o nome do autor junto aos órgãos de restrição de crédito.

    Intimem-se as partes para comparecerem na audiência designada, com as orientações de praxe.

    Cite-se.