AUTOR | : CLAUDIOCIR DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As partes devem declinar se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (com indicação de CPF) e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento.
No silêncio, voltem conclusos para julgamento.
Verifico que a relação existente entre as partes é nitidamente de consumo, o que coloca a parte autora na posição de hipossuficiente, razão pela qual INVERTO, OPE JUDICIS, O ÔNUS DA PROVA, com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90.
Intimem-se.