Processo nº 50049677220244036327
Número do Processo:
5004967-72.2024.4.03.6327
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004967-72.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: MARIA CLARA DE OLIVEIRA HILARIO Advogados do(a) EXEQUENTE: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE - SP274205, TAIS MOREIRA DOS SANTOS - SP322046 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Havendo discordância em relação aos valores, deverão justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entendem devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos da Contadoria Judicial. Caso se trate de valor que ultrapasse 60 salários mínimos, informe a parte autora, no prazo acima, se pretende exercer a renúncia prevista no § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/01 para expedição de RPV. A consulta para verificação do limite de alçada pode ser feita no site https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios (tabela para verificação de valores limite). No silêncio, o pagamento será realizado mediante ofício precatório. Por fim, no caso de pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 22 de abril de 2025.