EXECUTADO | : MARCELO JOSE MOBARAK |
ADVOGADO(A) | : ARMANDO MARTINS DIAS JUNIOR (OAB RJ188194) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação do juízo deprecado no sentido de que o acusado não iniciou o cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal (evento 15.9), intime-se MARCELO JOSE MOBARAK para que justifique o descumprimento do acordo, juntando documentação comprobatória de eventual impedimento, no prazo de cinco dias.
Conforme já asseverado na decisão de homologação do acordo (evento 1.5), recordo ao executado que o acordo será rescindido caso ocorra descumprimento injustificado de qualquer condição estipulada e que o prazo prescricional da pretensão punitiva permanece suspenso enquanto o acordo de não persecução penal não for cumprido ou rescindido, nos termos do art. 116, IV, do CP.
Intime-se a defesa para que se manifeste no mesmo prazo.