AUTOR | : ADAO FARIAS |
ADVOGADO(A) | : CARLOS ALBERTO SBRUZZI (OAB RS066692) |
RÉU | : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
1. 1. Ante os documentos anexados à exordial, defiro o benefício de gratuidade da Justiça ao demandante, com fundamento no artigo 98, “caput”, c/com o artigo 99, “caput” e §3º, do Código de Processo Civil.
2. Imprimo ao processo a tramitação preferencial, nos termos do inciso I, do artigo 1.048 do CPC.
3. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor pode ser decretada, inclusive, de ofício, pelo Juiz, ante a análise dos fundamentos do pedido inicial.
Convém salientar que a relação jurídica que envolve as partes é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, pois os litigantes enquadram-se perfeitamente nos conceitos de fornecedor e consumidor insculpidos por este diploma legal (arts. 2º e 3º do CDC), bastando, para tanto, considerar a natureza da contratação (adesão), o que se afeiçoa à atividade descrita no artigo 3º, §2º, CDC e o entendimento ventilado à Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Por oportuno, desde já determino ao demandado que providencie na apresentação, com a contestação, do contrato firmado e demais documentos comprobatórios da contratação, extrato do crédito do valor emprestado e dos descontos já efetuados no benefício previdenciário do demandante.
4. Em que pese a obrigatoriedade da realização e audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, tendo em vista o desinteresse claro do demandante pela sua realização, postergo-a para momento oportuno, no curso do processo, havendo interesse do demandado, o que não impede as partes de livremente repactuar os termos do contrato objeto da presente ação.
Promovo a citação do demandado, por meio eletrônico, para, querendo, responder à ação no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC.
5. Com a apresentação da contestação e documentos determinados, intime-se a demandante para réplica, no prazo de 15 dias.
6. Em continuidade, inexistindo questões que necessitem de apreciação urgente, intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre as provas.
Prazo: 15 dias. Prova testemunhal: acompanhada de rol com qualificação completa; máximo de 3 testemunhas por fato. Prova pericial: acompanhada de quesitos e assistente técnico. O pedido deverá conter a indicação dos fatos controvertidos que se pretende provar. Pedidos de prova formulados na fase postulatória, se ainda necessários, deverão ser reiterados. A inobservância das diretrizes acima implicará o indeferimento da prova. |
7. Oportunamente, o processo retornará para apreciação, organização e saneamento, se requeridas provas. Do contrário, para julgamento.
8. Ressalto aos procuradores que atuam no processo, que nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade na tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema E-proc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.