REQUERIDO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a petição do Evento 83, bem como considerando o trânsito em julgado da demanda, intime-se o banco réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor devido, conforme cálculo apresentado no Evento 83 (por meio de depósito em conta judicial vinculada aos autos, junto à CEF, agência 3689, operação 005) e, dentro desse mesmo prazo, se for o caso, apresente impugnação, sob pena de bloqueio via SISBAJUD e aplicação da multa de 10 % (dez porcento) do art. 523 do CPC.
Registro que, não havendo concordância com o valor apresentado, deverá a executada depositar, ao menos, o valor incontroverso.
2. Transcorrido o prazo acima, com ou sem aproveitamento, dê-se vista à parte requerente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, se for o caso, informe conta para transferência (TED) do valor depositado judicialmente.
3. Sem prejuízo, intime-se à CEF para que providencie no reembolso, por GRU, dos honorários periciais (atualizados pelo IPCA-E desde a data do desembolso) à Justiça Federal, em igual prazo:
A GRU deverá/poderá ser emitida no site do Tesouro Nacional:http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
UG: 090020
Gestão: 00001
Código: 18862-0 - Ressarcimento de Honorários Técnicos Periciais
Em "Número de Referência" deve ser colocado o número do processo para facilitar a identificação.
Preencher CNPJ ou CPF do Recolhedor, Nome do Recolhedor, Valor Principal e Valor Total.
CNPJ da JFRS: 05.442.380/0001-38.