AUTOR | : AMANDA DE ALMEIDA SCHNEIDER |
ADVOGADO(A) | : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) |
AUTOR | : ALEXANDRO SCHNEIDER |
ADVOGADO(A) | : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) |
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que a Certidão do Ofício de Registro de Imóveis de Tijucas registra que o imóvel usucapiendo está inserido na área constante da matrícula n. 16.286 daquela Serventia (Evento 1.7).
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os seguintes ajustes e/ou juntada da documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento e extinção do feito:
- Certidão atualizada da matrícula n. 16.286 do Cartório de Registro de Imóveis de Tijucas;
- A qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação;
- Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver.
Cumpra-se.