Processo nº 50051319020234025101

Número do Processo: 5005131-90.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005131-90.2023.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA
    ADVOGADO(A): TELMA ESTEVAO DO NASCIMENTO (OAB RJ085537)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.

    O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Evento 52).

    A executada apresentou cálculos (Evento 61).

    O exequente concordou com os valores (Evento 64).

    Decido.

    1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal no Evento 61 - OUT2 cujo principal monta R$65.480,23, honorários de sucumbência de R$7.202,82 e ainda, o valor referente à condenação em danos morais no total de R$10.707,00, todos valorados em 02/2025.

    1.1. Deixo de acolher o pedido para que o requisitório de pagamento da exequente seja direcionado para os dados bancários da patrona, uma vez necessário que no pagamento/depósito da RPV conste o CPF e demais dados da real beneficiária, a fim de permitir a correta emissão da DIRF do TRF2 junto à Secretaria da Receita Federal;

    1.2.  Registre-se a informação de que a exequente faz jus a isenção do IRPF, conforme informação de benefício em Evento 52 - fl.2.

    2.  DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.

    Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.

    Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.

    Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.

    Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.

    Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou