RELATORA | : Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO |
RECORRENTE | : EDNA LIBERATO BRAZ (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) |
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. parcela DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FAVORÁVEL À pretensão da parte autora. tema 364 da tnu. ausência de determinação de suspensão dos processos. RECURSO da parte AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para condenar a ré a incluir o valor pago em pecúnia a título de auxílio-alimentação nas bases de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, enquanto em atividade, bem como a pagar as parcelas atrasadas daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Correção monetária e juros, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem honorários, por se tratar de recorrente vencedor. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.