Nos termos do art. 989, inc. I do CPC, passo a prestar informações ante a reclamação proposta pelo exequente junto a 18ª Câmara Cível, sob o n.º 5130330-19.2025.8.21.7000.
Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em face de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Restaram opostos embargos à execução, processo n.º 5000542-86.2022.8.21.0070, que suspendeu a presente execução. O objeto dos embargos é a nulidade da nota promissória que embasa a presente. Resta pendente de trânsito em julgado o Recurso Especial Nº 2160729 interposto pelo exequente.
Há valores bloqueados junto ao feito acima.
O prosseguimento do feito implica a liberação de valores (R$ 3.447.784,90 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).
Em razão da ausência de trânsito em julgado, restaram indeferidos pedidos de liberação de valores e determinada a suspensão da presente até o trânsito em julgado do Recurso Especial Nº 2160729.
Informo que já agendei o traslado da presente para os autos do feito n.º 5130330-19.2025.8.21.7000.
Agendada a intimação eletrônica das partes.