Sabemi Intermediadora De Negocios Ltda x Facta Intermediacao De Negocios Ltda

Número do Processo: 5005147-12.2021.8.21.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005147-12.2021.8.21.0070/RS
    EXEQUENTE: SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA

    DESPACHO/DECISÃO

    Para análise do pedido de alvará de forma fracionada anexado no evento 139, DOC1, intime-se o exequente para anexar contrato de honorários advocatícios.

    Após, voltem com prioridade.

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005147-12.2021.8.21.0070/RS
    EXEQUENTE: SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
    EXECUTADO: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
    ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

    DESPACHO/DECISÃO

    Nos termos do art. 989, inc. I do CPC, passo a prestar informações ante a reclamação proposta pelo exequente junto a 18ª Câmara Cível, sob o n.º 5130330-19.2025.8.21.7000.

    Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em face de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.

    Restaram opostos embargos à execução, processo n.º 5000542-86.2022.8.21.0070, que suspendeu a presente execução. O objeto dos embargos é a nulidade da nota promissória que embasa a presente. Resta pendente de trânsito em julgado o Recurso Especial Nº 2160729 interposto pelo exequente.

    Há valores bloqueados junto ao feito acima.

    O prosseguimento do feito implica a liberação de valores (R$ 3.447.784,90 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).

    Em razão da ausência de trânsito em julgado, restaram indeferidos pedidos de liberação de valores e determinada a suspensão da presente até o trânsito em julgado do Recurso Especial Nº 2160729.

    Informo que já agendei o traslado da presente para os autos do feito n.º 5130330-19.2025.8.21.7000. 

    Agendada a intimação eletrônica das partes.

     


     

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