REQUERENTE | : CLEIDINARA DA SILVA GARCIA DE SOUZA |
ADVOGADO(A) | : BRUNA KELLY SANTOS SCHEVA (OAB RS122065) |
ATO ORDINATÓRIO
ATO 16A
Nos termos do art. 221 do Provimento 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c art. 203, § 4.º do CPC, e na forma Recomendação 5079095 (Processo SEI 0000297-13.2020.4.04.8001) e Despacho 5169666 (Processo SEI 0003633-28.2020.4.04.8000) da Corregedoria Regional fica INTIMADA a parte Exequente/Credora:
1. De que o depósito dos valores requisitados foi efetuado e poderá solicitar a transferência desses valores para conta bancária a ser indicada nos autos, mediante procedimento na tela "Ações" PEDIDO de TED.
Em se tratando de valores depositados na Caixa Econômica Federal, o beneficiário do valor poderá optar pelo procedimento acima ou, então, agendar atendimento presencial em sua agência de relacionamentos da Caixa, para atendimento exclusivo, conforme comunicado pela Instituição no processo SEI 0003633-28.2020.4.04.8000, pelo ofício Ofício nº 03/2020 – SE Governo Porto Alegre.
2. Em havendo isenção de IR, deverá ser juntado aos autos, junto ao formulário PEDIDO TED, a Declaração de Isenção de Imposto de Renda, na forma da IN SRF 491 de 12/01/2005, que pode ser obtida através do link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403, Anexo Único Declaração, ficando ciente, todavia, de que caberá à Instituição Bancária a análise da conformidade da documentação.
3. Eventuais despesas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos respectivos valores.
4. A transferência será requisitada à Instituição Bancária somente depois da data em que os valores estiveram disponíveis na data constante no Demonstrativo.
5. Dê-se vista ao exequente para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.