Ramires Da Rosa x Jamir Ghisoni Perin

Número do Processo: 5005169-67.2024.8.24.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005169-67.2024.8.24.0010/SC
    EXEQUENTE: RAMIRES DA ROSA
    ADVOGADO(A): EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564)
    ADVOGADO(A): EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565)
    EXECUTADO: JAMIR GHISONI PERIN
    ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor depositado nos eventos 66.167.1 em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 68, PET1, de titularidade de seu procurador, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão.

    Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado.

    2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento.

     


    1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário). Por fim, registre-se que, consoante a Res. CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.