: HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5012920-83.2024.4.02.0000/TRF2, que manteve a decisão agravada, determino o imediato cumprimento das medidas previstas na decisão constante do Evento 104.
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