AUTOR | : SILVIA MARIA SANDRI |
ADVOGADO(A) | : GISELA RAQUEL DALCIN (OAB RS098643) |
DESPACHO/DECISÃO
Deferi e anotei a gratuidade judiciária à autora.
Agendo a intimação da autora para que retifique o valor da causa, considerando as decisões do Supremo Tribunal Federal nos Temas 06 e 1234. Assim, deverá observar as diretrizes mencionadas no item 1 do acordo homologado, incluindo o PMVG.
Link de apoio:
→ Lista de preços de medicamentos: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos
Anteriormente à apreciação da liminar, a fim de trazer aos autos maiores elementos técnicos para apreciação do pedido, solicite-se nota técnica, via E-Natjus Estadual (DMJ), acerca da adequação e urgência no fornecimento do bem de saúde postulado, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de devolução por ausência de capacidade de atendimento, renove-se a requisição por uma vez, independente de nova conclusão.
Após, voltem conclusos para exame da liminar.