REQUERENTE | : LUCIANE GOMES FERREIRA |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME NOVO SILVEIRA (OAB RS092794) |
DESPACHO/DECISÃO
Como o INSS informa expressamente no evento 93, RESPOSTA1 página 05, que os periodos desta CTC valem para as matriculas 7163 e 8127, tenho que foi cumprida a decisão do evento 88, DESPADEC1 em 09/05/2025. Sendo que a multa processual cominada encontrou seu termo final nessa data.
Portanto, indefiro a impugnação da autora do evento 97, PET1
Intime-se.