Maria Das Dores De Mattos x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 5005259-49.2023.8.24.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005259-49.2023.8.24.0030/SC
    AUTOR: MARIA DAS DORES DE MATTOS
    ADVOGADO(A): AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087)
    RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)
    ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)
    ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)

    SENTENÇA


    ?Diante do exposto: a) reconheço a perda superveniente do interesse processual em relação ao pedido de repetição de indébito, do que JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito em relação a tal tópico; b) resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório. Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.