Maria Das Dores De Mattos x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
5005259-49.2023.8.24.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005259-49.2023.8.24.0030/SC
AUTOR : MARIA DAS DORES DE MATTOS ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) SENTENÇA
?Diante do exposto: a) reconheço a perda superveniente do interesse processual em relação ao pedido de repetição de indébito, do que JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito em relação a tal tópico; b) resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório. Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.