Processo nº 50053412820228240091

Número do Processo: 5005341-28.2022.8.24.0091

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005341-28.2022.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50069813720208240091/SC)
    RELATOR: Viviana Gazaniga Maia
    RÉU: THIAGO MOKWA
    ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567)
    RÉU: CRISTIAM WILLER PEGORETTI
    ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)
    ADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)
    ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 338 - 01/07/2025 - Juntada de certidão de antecedentes criminais

    Evento 337 - 01/07/2025 - Juntada de certidão de antecedentes criminais

    Evento 336 - 01/07/2025 - Juntado(a)

  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 5005341-28.2022.8.24.0091/SC
    RÉU: THIAGO MOKWA
    ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567)
    RÉU: CRISTIAM WILLER PEGORETTI
    ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)
    ADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)
    ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, descrevendo um total de 84 Fatos, contra:

    1. MÁRIO HENRIQUE FRANCO DA SILVA, pela prática dos delitos previstos nos artigos 308, §1º [3x]; 319 e 347 todos do Código Penal Militar; - FATO 2, FATO 11, FATO 12, FATO 60, FATO 61

    2. MATEUS MACHADO, pela prática dos delitos previstos nos artigos 155 [5x]; 160, caput; 160, parágrafo único; 195 [3x]; 226, §§ 1º e 2º; 303, caput; 308, §1º [23x]; 312 [2x]; 319 [21x]; 347, todos do Código Penal Militar; 288, parágrafo único; 317, §1º [2x]; 325 [52x], todos do Código Penal; e 14 da Lei n. 10.826/2003. - FATO 3, FATO 8, FATO 9, FATO 16, FATO 21, FATO 25, FATO 28, FATO 29, FATO 30, FATO 31, FATO 32, FATO 33, FATO 34, FATO 35, FATO 36, FATO 37, FATO 38, FATO 39, FATO 40, FATO 41, FATO 42, FATO 43, FATO 44, FATO 45, FATO 46, FATO 47, FATO 48, FATO 49, FATO 50, FATO 52, FATO 53, FATO 54, FATO 55, FATO 56, FATO 57, FATO 58, FATO 59, FATO 60, FATO 61, FATO 62, FATO 63, FATO 64, FATO 65, FATO 66, FATO 69, FATO 70, FATO 71, FATO 73, FATO 74, FATO 75, FATO 76, FATO 77, FATO 78, FATO 79, FATO 81, FATO 82, FATO 83

    3. PEDRO AUGUSTO MUNHOZ MARTINS,  pela prática dos delitos previstos nos artigos 155; 160, parágrafo único; 308, §1º [5x]; 319 [2x]; 326, caput, todos do Código Penal Militar, e artigo 14 da Lei n. 10.826/2003. - FATO 1, FATO 2, FATO 3, FATO 5, FATO 6, FATO 7, FATO 8, FATO 21, FATO 60, FATO 74, FATO 81

    4. THIAGO MOKWApela prática dos delitos previstos nos artigos 155; 195 [4x]; 226, §§ 1º e 2º; 308, §1º [6x]; 319 [8x]; 326, caput [2x], todos do Código Penal Militar; 288, parágrafo único [2x] e 325 [5x], ambos do Código Penal - FATO 8, FATO 10, FATO 13, FATO 15, FATO 17, FATO 18, FATO 19, FATO 20, FATO 21, FATO 22, FATO 23, FATO 24, FATO 25, FATO 26, FATO 27, FATO 35, FATO 37, FATO 46, FATO 49, FATO 58, FATO 64

    5. ADRIANO VALÉRIO ARRUDA, pela prática do crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19 

    6. ALEX ALFONSO HARROTE, pela prática do delito previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 59 

    7. CARLOS KRAUS JÚNIOR, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; e 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19, FATO 82 

    8. CELSO RAFAEL MANOEL BARBOSA MEDEIROS, pela prática do delito previsto no artigo 308, §1º, do Código Penal Militar. - FATO 7 (ABSOLVIDO)

    9. CREVERSON DOS SANTOS, pela prática do delito previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 54 

    10. CRISTHIAN DE CARVALHO BENTO, pela prática do crime previsto no artigo 326 do Código Penal Militar; - FATO 72

    11. CRISTIAM WILLER PEGORETTI, pela prática dos delitos previstos nos artigos 308, §1º e 324, caput, ambos do Código Penal Militar; - FATO 13, FATO 14 

    12. DANILO RODRIGUES VIEIRA, pela prática dos delitos previstos nos artigos 308, §1º [2x]; 319 [2x], ambos do Código Penal Militar; e 288, parágrafo único, do Código Penal; - FATO 48, FATO 49, FATO 51, FATO 67, FATO 68

    13. EVELTON CEZAR BITTENCOURT, pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º [2x], do Código Penal Militar - FATO 3, FATO 4 

    14. FABRÍCIO ALVES DALLAGNOLO, pela prática dos delitos previstos nos artigos 312 e 319 [2x], ambos do Código Penal Militar; - FATO 9, FATO 64 

    15. GABRIEL CORREA, pela prática dos delitos previstos nos artigos 169 e 319 ambos do Código Penal Militar. - FATO 5, FATO 60 

    16. GILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º [2x], do Código Penal Militar - FATO 2, FATO 15 

    17. HÉRCULES HENRIQUE LIMA, pela prática dos crimes prevsitos nos artigos 195; 226, §§ 1º e 2º; 319, todos do Código Penal Militar; e 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19, FATO 20

    18. ISRAEL CAMPOS, pela prática do crime previsto no artigo 319 [3x] do Código Penal Militar; - FATO 62, FATO 84 

    19. IVONEI DA SILVA POLSIN, pela prática do crime previsto no artigo 319 [2x] do Código Penal Militar - FATO 47 

    20. JEFFERSON CARDOSO GARCIA, pela prática dos deitos previstos nos artigos 195; 312 e 319, todos do Código Penal Militar; - FATO 9, FATO 37

    21. LUCAS DE LARA PEREIRA, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 73 

    22. LUIZ ALBERTO MARTINS BLITZKOW, pela prática dos crimes previstos nos artigos 155 e 308, §1º, ambos do Código Penal Militar. - FATO 41, FATO 42

    23. LUIZ ANTÔNIO BURATTI, pela prática dos crimes previstos nos artigos 226, §§ 1º e 2º; 312 e 319 [2X], todos do Código Penal Militar; - FATO 82, FATO 83, FATO 84 

    24. NELVIO ESCHER, pela prática do crime previsto no artigo 160, caput, do Código Penal Militar; - FATO 79 

    25. RENATO NADIR DA SILVEIRA, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar. - FATO 30 

    26. RODRIGO IARROCHESKI, pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º, do Código Penal Militar; - FATO 80 

    27. RODRIGO SALLES DA SILVA, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 62 

    28. THIAGO BERTI ALVES pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º, do Código Penal Militar; -  FATO 84

    29. JOÃO RAFAEL FALCÃO PALHARES BARBOSA, pela prática do crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19

    No ev. 183, foi determinada a cisão do feito por "fato" e não por "réu".

    A partir da cisão, deu-se origem a 50 ações penais, assim distribuídas:

     FATO

     PROCESSO

     SITUAÇÃO

    ACUSADOS

     FATO 2

    500531967.20228240091

     ABSOLVIÇÃO

    MARIO HENRIQUE 

    PEDRO AUGUSTO 

    GILSON PINHEIRO 

     FATO 3

    5005321372022824.0091

    CONDENAÇÃO MATEUS e PEDRO

     

    ABSOLVIÇÃO EVELTON

    MATEUS MACHADO

    PEDRO AUGUSTO

    EVELTON CEZAR

     FATO 4

     50053230720228240091

     ABSOLVIÇÃO

    EVELTON CEZAR

     FATO 5

     50053282920228240091

     ABSOLVIÇÃO

    PEDRO AUGUSTO 

    GABRIEL CORREA

     FATO 6

     50053309620228240091

     PRESCRIÇÃO

    PEDRO AUGUSTO

     FATO 7

      50053318120228240091

     ABSOLVIÇÃO

    CELSO RAFAEL

    PEDRO AUGUSTO

     FATO 8

     50053326620228240091

     EM ANDAMENTO - Diligências

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    PEDRO AUGUSTO

     FATO 9

     50053335120228240091

      ABSOLVIÇÃO

    FABRICIO ALVES

    JEFFERSON CARODSO

    MATEUS MACHADO

     FATO 10

     50053352120228240091

     EM ANDAMENTO - Alegações Finais

    THIAGO MOKWA

    FATO 11

    50053360620228240091

    EM ANDAMENTO - Diligências

    MARIO HENRIQUE

    FATO 12

    50053387320228240091

    EM ANDAMENTO - Diligências

    MARIO HENRIQUE

    FATO 13

    50053412820228240091

    EM ANDAMENTO - Diligências

    CRISTIAM WILLER

    THIAGO MOKWA

    FATO 14

    50053421320228240091

    PRESCRIÇÃO

    CRISTIAM WILLER

    FATO 15

    50053456520228240091

    ABSOLVIÇÃO

    GILSON PINHEIRO

    THIAGO MOKWA

    FATO 16

    50053473520228240091

    PRESCRIÇÃO

    MATEUS MACHADO

    FATOS 17 e 18

    50053490520228240091

    PRESCRIÇÃO

    THIAGO MOKWA

    FATO 19

    50053959120228240091

    CONDENAÇÃO

    ADRIANO VALERIO

    CARLOS KRAUS

    HERCULES HENRIQUE

    JOÃO RAFAEL

    THIAGO MOKWA

    FATO 20

     50053967620228240091

    PRESCRIÇÃO

    HERCULES HENRIQUE

    THIAGO MOKWA

    FATO 21

    50054019820228240091

    EM ANDAMENTO - Sessão dia 24/09

    MATEUS MACHADO

    PEDRO AUGUSTO

    THIAGO MOKWA

    FATOS 22, 23 e 24

    50054175220228240091

    PRESCRIÇÃO

    THIAGO MOKWA

    FATO 25

    50054192220228240091

    EM ANDAMENTO - Instrução

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    FATO 26

    50054227420228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    THIAGO MOKWA

    FATO 27

    50054235920228240091

    PRESCRIÇÃO

    THIAGO MOKWA

    FATOS 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 63, 65, 66, 69, 70, 71, 75, 76, 77 e 78

    50054244420228240091

    EM ANDAMENTO - Instrução

    MATEUS MACHADO

    FATO 30

    50054443520228240091

    EM ANDAMENTO - Instrução

    MATEUS MACHADO

    RENATO NADIR (extinta punibilidade)

    FATO 35

    50135574120238240091

    PRESCRIÇÃO

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    FATO 37

    50054452020228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    JEFFERSON CARDOSO

    (extinta punibilidade)

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    (extinta punibilidade)

    FATO 41

    50054460520228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    LUIZ ALBERTO 

    MATEUS MACHADO

    FATO 42

    50054487220228240091

    PRESCRIÇÃO

    LUIZ ALBERTO

    MATEUS MACHADO

    FATO 46

    50054495720228240091

    EM ANDAMENTO - Diligências

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    (extinta  a punibilidade)

     FATO 47

    50055145220228240091

    EM ANDAMENTO - Instrução

    IVONEI DA SILVA (extinta  a punibilidade)

    MATEUS MACHADO

    FATO 48

    50055188920228240091

    EM ANDAMENTO - Instrução

    DANILO RODRIGUES

    MATEUS MACHADO

    FATO 49

    50055205920228240091

    ABSOLVIÇÃO

    DANILO RODRIGUES

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    FATOS 51, 67 e 68

    50055222920228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    DANILO RODRIGUES

    FATO 54

    50055249620228240091

    EM ANDAMENTO - Instrução

    CREVERSON DOS SANTOS (extinta a punibilidade)

    MATEUS MACHADO

    FATO 58

    50055258120228240091

    PRESCRIÇÃO

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    FATO 59

    50055266620228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    ALEX AFONSO (extinta a punibilidade)

    MATEUS MACHADO

    FATO 60

    50055318820228240091

    PRESCRIÇÃO

    GABRIEL CORREA

    MARIO HENRIQUE

    MATEUS MACHADO

    PEDRO AUGUSTO

    FATO 61

    50055335820228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    MARIO HENRIQUE

    MATEUS MACHADO

    FATO 62

    50055344320228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    ISRAEL CAMPOS (extinta punibilidade)

    RODRIGO SALLES (extinta punibilidade)

    MATEUS MACHADO

    FATO 64

    50055379520228240091

    PRESCRIÇÃO

    FABRICIO ALVES

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    FATO 72

    50055396520228240091

    PRESCRIÇÃO

    CRISTHIAN DE CARVALHO

    FATO 73

    50055413520228240091

    EM ANDAMENTO - Diligências

    LUCAS DE LARA (extinta punibilidade)

    MATEUS MACHADO

    FATO 74

    50055422020228240091

    EM ANDAMENTO - Sessão em 25/02/26

    PEDRO AUGUSTO 

    MATEUS MACHADO (extinta punibilidade)

    FATO 79

    50055448720228240091

    PRESCRIÇÃO

    MATEUS MACHADO

    NELVIO ESCHER

    FATO 80

    50055465720228240091

    ANPP

    RODRIGO IARROCHESKI

    FATO 81

    50056106720228240091

    PRESCRIÇÃO

    MATEUS MACHADO

    PEDRO AUGUSTO

    FATO 82

    50056140720228240091

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    MATEUS MACHADO

    CARLOS KRAUS (exinta punibilidade)

    LUIZ ANTONIO (extinta punibilidade)

    FATO 83

    50056158920228240091

    PRESCRIÇÃO

    LUIZ ANTONIO

    MATEUS MACHADO

    FATO 8450056167420228240091EM ANDAMENTO - Diligências

    ISRAEL CAMPOS (extinta punibilidade)

    LUIZ ANTONIO (extinta punibilidade)

    THIAGO BERTI ALVES

    Conforme se observa do resumo apresentado, as 24 (vinte e quatro) ações penais em andamento são relativas aos fatos que envolvem 9 (nove) acusados, quais sejam:

    1. MATEUS MACHADO;

    2. THIAGO MOKWA;

    3. PEDRO AUGUSTO;

    4. MARIO HENRIQUE;

    5. CRISTIAM WILLER (FATO 13);

    6. JEFFERSON CARDOSO (FATO 37);

    7. LUIZ ALBERTO (FATO 41);

    8. DANILO RODRIGUES (FATOS 48, 51, 67 e 68); e

    9. THIAGO BERTI (FATO 84).

    Ainda, verifica-se que, em sua maioria, as ações penais dizem respeito aos dois primeiros réus.

    Os réus CRISTIAM, JEFFERSON, LUIZ ALBERTO e THIAGO BERTI respondem apenas pelos fatos 13, 37, 41 e 84, respectivamente. O fato 13 foi praticado junto com Thiago Mokwa, o fato 37, junto com Thiago Mokwa e Mateus e o fato 41, junto com Mateus. Apenas o fato 84 é respondido somente por THIAGO BERTI, sem participação de outros acusados (autos n. 5005616-74.2022.8.24.0091).

    Já DANILO RODRIGUES responde pelos fatos 48, 51, 67 e 68, sendo que, apenas no fato 48, há envolvimento de Mateus Machado. Nos demais, DANILO responde a ação penal sozinho (autos n. 5005522-29.2022.8.24.0091).

    O acusado MARIO HENRIQUE possui dois processos em que responde por fatos praticados apenas por ele (autos ns. 5005336-06.2022.8.24.0091 e 5005338-73.2022.8.24.0091). PEDRO AUGUSTO, por sua vez, possui uma ação penal em que é réu sozinho (autos n. 5005542-20.2022.8.24.0091).

    Assim, considerando que, após a cisão do feito, houve significativa redução de ações penais em andamento e também de réus envolvidos, adequado, neste momento, a reunião dos processos, a fim de possibilitar o julgamento conjunto dos fatos, os quais são, inquestionavelmente, conexos - tanto que denunciados na mesma peça acusatória.

    Tal medida se mostra necessária não só para evitar a prolação de decisões conflitantes, mas também por economia processual, uma vez que, mantendo-se os processos separados, seriam necessárias a designação de 24 (vinte e quatro) sessões de julgamento, com convocação do Conselho Permanente para julgar os mesmos réus, por fatos conexos, por diversas vezes. Entretanto, com a unificação dos processos, serão marcadas apenas 5 (cinco) sessões para o julgamento de todos os feitos em andamento. 

    Registra-se, outrossim, que é plenamente viável a reunião dos processos que estão na fase de instrução processual, mesmo em fases diversas, visto que ainda não houve julgamento, nos termos Súmula 235 do STJ.

    Nesse sentido, já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEFLAGRAÇÃO DE DUAS AÇÕES PENAIS CONTRA O ACUSADO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA REUNIÃO DOS PROCESSOS ANTE A DIFERENÇA DE FASES EM QUE SE ENCONTRAVAM. ATUAL SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE PERMITE A UNIFICAÇÃO DOS FEITOS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA E DE RISCO DE TUMULTO NA PERSECUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A conexão e a continência implicam, via de regra, a unidade de processo e julgamento, consoante a previsão contida no artigo 79 da Lei Penal Adjetiva. 2. Conquanto a diferença entre as fases processuais em que se encontram cada um dos feitos instaurados contra o recorrente possa constituir, nos termos do artigo 80 da Lei Penal Adjetiva, fundamento idôneo para a negativa de sua unificação, em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará verificou-se que um deles está concluso para a prolação de sentença, ao passo que o outro ainda se encontra na fase instrutória, o que revela que a reunião pretendida no presente reclamo não ensejará qualquer tumulto ou confusão processuais. 3. Ao contrário, no atual estágio das ações penais em tela, a sua unificação possibilitará que sejam julgadas conjuntamente, evitando a prolação de decisões contraditórias, providência que constitui o principal objetivo visado com a reunião prevista na Lei Processual Penal. 4. Em arremate, é imperioso destacar que, de acordo com o enunciado 235 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é a existência de sentença condenatória que em um dos feitos que impede a unificação de ações penais conexas, circunstância que não se verifica na hipótese. 5. Recurso provido para determinar a reunião do Processo n. 1087626-98.2000.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária da comarca de Fortaleza/CE, ao de n. 1038825-37.2000.8.06.0001, em curso na 1ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes contra a Ordem Tributária da comarca de Fortaleza/CE, salvo se algum já se encontrar sentenciado. (RHC n. 37.714/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.) (grifou-se)

    Não vislumbro necessidade, contudo, de unificar as ações penais ns. 5005616-74.2022.8.24.0091, 5005522-29.2022.8.24.0091 e 5005542-20.2022.8.24.0091, visto que, neste feitos, os acusados THIAGO BERTI ALVES, DANILO RODRIGUES e PEDRO AUGUSTO respondem pelos fatos isoladamente.

    Em relação a MARIO HENRIQUE, tendo em vista que ele figura como único réu nas ações penais dos autos ns. 5005336-06.2022.8.24.0091 e 5005338-73.2022.8.24.0091, adequada a unificação destes dois procedimentos, a fim de apurar as condutas isoladas de MARIO HENRIQUE em um único processo. 

    1. Ante o exposto, DETERMINO:

    1.1. A reunião dos dezenove processos abaixo listados:

     PROCESSO SITUAÇÃOACUSADOS

     1. 5005332-66.2022.8.24.0091

    (FATO 8)

    EM ANDAMENTO - DiligênciasMATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    PEDRO AUGUSTO

    2. 5005335-21.2022.8.24.0091

    (FATO 10)

    EM ANDAMENTO - Alegações FinaisTHIAGO MOKWA

    3. 5005341-28.2022.8.24.0091

    (FATO 13)

    EM ANDAMENTO - DiligênciasCRISTIAM WILLER

    THIAGO MOKWA

    4. 5005401-98.2022.8.24.0091

    (FATO 21)

    EM ANDAMENTO - Sessão dia 24/09MATEUS MACHADO

    PEDRO AUGUSTO

    THIAGO MOKWA

    5. 5005419-22.2022.8.24.0091

    (FATO 25)

    EM ANDAMENTO - Instrução 10/07MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    6. 5005422-74.2022.8.24.0091

    (FATO 26)

    EM ANDAMENTO - Aguarda SessãoTHIAGO MOKWA

    7. 5005424-44.2022.8.24.0091

    (FATOS 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 63, 65, 66, 69, 70, 71, 75, 76, 77 e 78)

    EM ANDAMENTO - Instrução 09/07MATEUS MACHADO

    8. 5005444-35.2022.8.24.0091

    (FATO 30)

    EM ANDAMENTO - Instrução 07/08MATEUS MACHADO

     

    9. 5005445-20.2022.8.24.0091

    (FATO 37)

    EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão

    JEFFERSON CARDOSO

    MATEUS MACHADO

    THIAGO MOKWA

    10. 5005446-05.2022.8.24.0091

    (FATO 41)

    EM ANDAMENTO - Aguarda SessãoLUIZ ALBERTO 

    MATEUS MACHADO

    11. 5005449-57.2022.8.24.0091

    (FATO 46)

    EM ANDAMENTO - DiligênciasMATEUS MACHADO

     

    12. 5005514-52.2022.8.24.0091

    (FATO 47)

    EM ANDAMENTO - Instrução 16/09MATEUS MACHADO

     

    13. 5005518-89.2022.8.24.0091

    (FATO 48)

    EM ANDAMENTO - Instrução 01/07DANILO RODRIGUES

    MATEUS MACHADO

    14. 5005524-96.2022.8.24.0091

    (FATO 54)

    EM ANDAMENTO - Instrução 01/07MATEUS MACHADO

     

    15. 5005526-66.2022.8.24.0091

    (FATO 59)

    EM ANDAMENTO - Aguarda SessãoMATEUS MACHADO

    16. 5005533-58.2022.8.24.0091

    (FATO 61)

    EM ANDAMENTO - Aguarda SessãoMARIO HENRIQUE

    MATEUS MACHADO

    17. 5005534-43.2022.8.24.0091

    (FATO 62)

    EM ANDAMENTO - Aguarda SessãoMATEUS MACHADO

     

    18. 5005541-35.2022.8.24.0091

    (FATO 73)

    EM ANDAMENTO - DiligênciasMATEUS MACHADO

    19. 5005614-07.2022.8.24.0091

    (FATO 82)

    EM ANDAMENTO - Aguarda SessãoMATEUS MACHADO

    As ações que já estão aguardando designação de sessão, deverão permanecer, em cartório, até que as demais atinjam a mesma fase.

    1.2. A reunião dos dois processos abaixo listados, visto que se encontram na mesma fase processual:

    PROCESSO

     SITUAÇÃO

    RÉU 

     1. 5005336-06.2022.8.24.0091 (FATO 11)

     Em andamento - Diligências

     MARIO HENRIQUE

     2. 5005338-73.2022.8.24.0091 (FATO 12)

     Em andamento - Diligências

     MARIO HENRIQUE

    2. Neste feito, após a fase de diligências e a apresentação de alegações finais, no prazo legal, pelas partes, AGUARDE-SE, em Cartório, até que os demais processos estejam aptos para designação de sessão de julgamento conjunta.

    Intimem-se.

     


     

  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005341-28.2022.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50069813720208240091/SC)
    RELATOR: Viviana Gazaniga Maia
    RÉU: THIAGO MOKWA
    ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 308 - 27/06/2025 - Despacho

  5. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005341-28.2022.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50069813720208240091/SC)
    RELATOR: Viviana Gazaniga Maia
    RÉU: CRISTIAM WILLER PEGORETTI
    ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)
    ADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)
    ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 316 - 30/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo

  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 5005341-28.2022.8.24.0091/SC
    RÉU: THIAGO MOKWA
    ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567)
    RÉU: CRISTIAM WILLER PEGORETTI
    ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)
    ADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)
    ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica designado o dia 26/06/2025, às 17h30min, para  interrogatório. Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ 10/2022, art. 1º, §3º, o ato será realizado por videoconferência.

     


     

  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 5005341-28.2022.8.24.0091/SC
    RÉU: THIAGO MOKWA
    ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567)
    RÉU: CRISTIAM WILLER PEGORETTI
    ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)
    ADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)
    ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Diante da viagem comprovada pelo defensor constituído (ev. 279), defiro o pedido de redesignação do ato.

    2. Redesigne-se a audiência aprazada, observando-se a data de retorno.

    3. Intimem-se.

     

     


     

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