AUTOR | : SALETE DO PILAR JONAK |
ADVOGADO(A) | : ROZANE MACHADO DO NASCIMENTO |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 1023, de 30 de abril de 2014, do CEJUSCON/SICOPP, encaminho os presentes autos para a tomada das seguintes providências:
1 - DESIGNAÇÃO de perícia médica judicial a ser realizada na Rua Theodoro Rosas, 1.125 - 1º andar - centro - Ponta Grossa/PR - (42) 3228-4210, pelo médico Dr. Arieno Cit Lorenzetti (psiquiatra), conforme data e horário descritos neste evento.
Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora.
2 - INTIMAÇÃO da parte autora da data e local da realização da perícia, bem como que:
2.1 - deverá cooperar com o perito médico judicial para a realização do ato pericial.
2.2 - deverá comparecer à perícia munida de CTPS (carteira de trabalho), CNH (carteira nacional de habilitação) e documentos de identificação;
2.3 - a indicação de assistente técnico será feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame;
2.4 - todos os elementos médicos, como exames, laudos, atestados e prontuários, que comprovem a alegada incapacidade, deverão ser escaneados para o sistema, pelo procurador do autor, ATÉ O MOMENTO QUE ANTECEDE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, sob pena de preclusão. Não serão escaneados documentos na secretaria do Juizado ou no SICOPP. Os exames de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância) deverão ser apresentados ao perito por ocasião da perícia médica;
2.5 - documentos anteriores à perícia anexados após a realização desta somente ensejarão a intimação do perito para manifestação complementar se a parte autora comprovar a impossibilidade de juntada prévia.
3 - INTIMAÇÃO do perito para apresentar o laudo, em formulário próprio, imediatamente após a perícia.
4 - Ficam as partes cientificadas de que correrá independentemente de nova intimação o prazo de 05 (cinco) dias – contados da data da juntada do laudo – para manifestação sobre ele, apresentação de parecer do assistente técnico e justificação de eventual ausência ao exame.