Processo nº 50055287620258210006

Número do Processo: 5005528-76.2025.8.21.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005528-76.2025.8.21.0006/RS
    AUTOR: LEDI MARIA DA SILVEIRA SCHOLER
    ADVOGADO(A): KADER BAHIJ MISLEH AHMAD (OAB RS087271)
    ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO CARVALHO RIBEIRO (OAB RS089034)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro o benefício de Assistência Judiciária Gratuita. 

    INTIME-SE a parte autora para emenda à inicial, acostando aos autos a documentação que segue: 

    - certidão negativa de dependentes no INSS; 

    - certidão negativa de bens móveis e imóveis; 

    - prova da inexistência de Testamento em nome da falecida; 

    - prova da inexistência de dívidas ao Erário pela falecida; 

    Prazo de 15 dias. 

    Atendidas as determinações, voltem conclusos. 

    Intimem-se.

    Intimem-se.

     


     

  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5005528-76.2025.8.21.0006/RS
    REQUERENTE: LEDI MARIA DA SILVEIRA SCHOLER
    ADVOGADO(A): KADER BAHIJ MISLEH AHMAD (OAB RS087271)
    ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO CARVALHO RIBEIRO (OAB RS089034)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando que a Comarca de Cachoeira do Sul tem apenas cinco Varas (duas Cíveis, duas Criminais e uma do Juizado Especial Cível) e nela não foi criado "Cartório da Direção do Foro", conforme mencionado no art. 411 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (CNJCGJ)1, sendo apenas Vara Adjunta, a competência para processar e julgar o presente Procedimento de Jurisdição Voluntária é de uma das Varas Cíveis.

    Aliás, a própria parte autora assim requereu, endereçando a inicial a uma Vara Cível.

    Redistribua-se desde logo.

     


    1. Art. 411 – Nas Comarcas dotadas de 06 (seis) ou mais Varas, onde criado “Cartório da Direção do Foro”, serão distribuídos privativamente a ele os procedimentos de jurisdição voluntária relativos a registros públicos, de justificações, protestos, notificações e interpelações, de abertura e registro de testamentos e processamento das precatórias de citação e intimação cíveis e criminais.