Processo nº 50055658220248080012

Número do Processo: 5005565-82.2024.8.08.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJES
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5005565-82.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER, KAROLINE KUSTER VALTER SMASSARO Advogados do(a) REQUERENTE: MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER - ES13047, ROBSON LUIZ MARIANI - ES12211 REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ES33453, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Promova-se a alteração da fase processual. 2. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor da condenação referente aos honorários sucumbenciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3. Intime-se também a parte executada, diretamente, para que cumpra a obrigação de fazer, devendo a revisão da fatura do mês de fevereiro e março de 2024, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo adequar a cobrança conforme a média de consumo da unidade consumidora de 50,8m³, emitindo nova fatura para pagamento, sem incidência de encargos moratórios, sob pena de quitação da obrigação. 4. A executada deverá, ainda, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o reparo da calçada do imóvel das autoras, restabelecendo-a ao seu estado original, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 6. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 7. Aguarde-se o prazo de cumprimento das obrigações de fazer. Após, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar quanto ao cumprimento pela ré. 8. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 9. Diligencie-se, preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, servindo o presente como carta/mandado, se necessário. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. O presente despacho servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO (A) para pagamento do valor devido e cumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, sob pena da multa ora arbitrada. ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)."CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032115200685200000038314350 IDENTIFICAÇÃO KAROLINE Documento de Identificação 24032115200756700000038317935 identidade margarett Documento de Identificação 24032115200806200000038317937 substabelecimento para Robson assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032115200883500000038317941 endereço IPTU Documento de comprovação 24032115200913900000038317943 escritura imovel e licencas edificacao Documento de comprovação 24032115200982200000038317954 fatura 03 2024 Documento de comprovação 24032115201131200000038319206 fatura 02 2024 Documento de comprovação 24032115201161400000038319208 faturas 2023 Documento de comprovação 24032115201239800000038319211 linha reta entre a erosão no asfalto e a calçada do imovel Documento de comprovação 24032115201353400000038319217 erosão apos primeira tentativa de conserto pela requerida Documento de comprovação 24032115201415000000038319244 linha reta entre a erosão no asflato e a calçada do imovel Documento de comprovação 24032115201483400000038319248 buraco no asfalto na erosão do vazamento de agua 1 Documento de comprovação 24032115201521400000038319253 buraco no asfalto na erosão do vazamento de aguar Documento de comprovação 24032115201625800000038320158 imagem erosão abaixo do asfalto antes de ceder Documento de comprovação 24032115201656900000038320159 vizinhança sinaliza profundidade buraco Documento de comprovação 24032115201731400000038320162 preposto requerida localiza manilha causadora da erosão Documento de comprovação 24032115201760600000038320167 calcada oca pela erosão risco de afundar Documento de comprovação 24032115201950900000038320170 prepostos da requerida reparando erosão no asfalto Documento de comprovação 24032115202019100000038320172 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032115202105100000038320175 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032115344777600000038322741 Despacho Despacho 24032117290657400000038337779 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032117392906600000038344811 Petição (outras) Petição (outras) 24032209180529900000038357914 Despacho Despacho 24032212130664400000038366050 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032213104254300000038372695 Petição (outras) Petição (outras) 24032711061246800000038595530 Petição (outras) Petição (outras) 24040411535106100000038930525 01. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040411535123500000038930530 02. Termo de Posse - Estatuto - Ata Documento de Identificação 24040411535149200000038930531 03. Substabelecimento CESAN - ATUALIZADO - 24 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040411535187100000038930532 CARTA GERAL DE PREPOSTOS 07-02-2024 Carta de Preposição em PDF 24040411535207100000038930533 Decisão Decisão 24040416583091500000038977302 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24040417124838200000038979241 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040417124864800000038979242 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040417124879300000038979243 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041115425708700000039288298 AR 5005565-82.2024 CESAN Aviso de Recebimento (AR) 24041115425730700000039289168 AR COMPANHIA 65 82 Certidão 24042511064990400000040013378 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24042511065047100000040013375 Habilitações Habilitações 24060309545748000000041972871 01. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060309545766200000041972873 02. Termo de Posse - Estatuto - Ata Documento de Identificação 24060309545792500000041972874 03. Substabelecimento CESAN - ATUALIZADO - 24 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060309545823800000041972875 CARTA GERAL DE PREPOSTOS - 23-04 Carta de Preposição em PDF 24060309545844100000041972876 Contestação Contestação 24060406540182400000042047595 Petição (outras) Petição (outras) 24060511412336600000042135417 comprovante troca hidrometro Documento de comprovação 24060511412356000000042135420 fatura posterior a troca do hidrometro Documento de comprovação 24060511412374800000042135424 areia na calçada Documento de comprovação 24060511412387400000042135426 Termo de Audiência Termo de Audiência 24060610501042300000042176297 Sentença Sentença 24072515043951700000045072739 Habilitações Habilitações 24080515144989000000045660102 SUBSTABELECIMENTO MARTINEZ - CESAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080515145026600000045661178 Procuração Martinez - Juizados Especiais CESSAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080515145045300000045661189 02. Termo de Posse - Estatuto - Ata Tradução Oficial 24080515145065800000045661191 Recurso Inominado Recurso Inominado 24080709503916500000045793256 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS Documento de comprovação 24080709503947300000045793262 GUIA DEPOSITO RECURSAL Documento de comprovação 24080709503961900000045793266 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080916302225600000046015477 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082912344960700000047174827 Contrarrazões Contrarrazões 24091809181153000000048372487 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092714175825500000048988979 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24092714213157500000048989963 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24093012272600000000055200203 Despacho Despacho 24112407352400000000055200204 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24120615283600000000055200205 Acórdão Acórdão 24120616480400000000055201406 Relatório Relatório 24120616480400000000055201407 Voto do Magistrado Voto 24120616480400000000055201408 Ementa Ementa 24120616480400000000055201409 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25012913452800000000055201410 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25041010051117300000059393099 Planilha H Suumbencia SELIC MArgaret Documento de comprovação 25041010051146900000059393105 DESTINATÁRIOS: Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: Avenida Governador Bley, 186, lj 14 e 2 e 3 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150
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