Carla Samanta Brito x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 5005606-39.2024.4.04.7111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-39.2024.4.04.7111/RS
    AUTOR: CARLA SAMANTA BRITO
    ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
    ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
    RÉU: BANCO DO BRASIL S/A

    SENTENÇA


    3. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão inicial, com base no art. 487, I, do CPC. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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