M P S Figueira Acessorios Do Vestuario x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5005646-57.2025.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005646-57.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : M P S FIGUEIRA ACESSORIOS DO VESTUARIO ADVOGADO(A) : MAURO MATTOS DE SOUZA (OAB RJ072096) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a CEF à restituição, de forma simples, dos valores relativos às compras realizadas mediante fraude com o cartão de crédito de titularidade da parte autora (cartão nº 4219 6200 0309 0861), no valor de R$ 668,60, corrigido e atualizado de acordo com Manual de Cálculos da Justiça Federal, até o efetivo pagamento.