AUTOR | : NILSON JACOB BARON |
ADVOGADO(A) | : ROGER VILDE DE OLIVEIRA (OAB RS121443) |
DESPACHO/DECISÃO
I- Considerando que a Defensoria Pública não atua perante o Juizado Especial Cível, e tendo em vista que a parte autora comprovou a sua hipossuficiência econômica, nomeio como Defensor(a) Dativo(a) para patrocinar os interesses da parte autora o(a) advogado(a) Roger Vilde de Oliveira, OAB/RS 121.443.
Dados complementares:
Natureza da ação: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Data da distribuição do feito: | (12/06/2025) |
Data de nomeação do advogado dativo: | 13/06/2025 |
CPF do Advogado Dativo | 030.082.690-79 |
RG do Advogado Dativo | 4114522198 |
Endereço Profissional Advogado Dativo | Júlio de Castilhos, 2579, 212, Centro, Taquara |
Endereço eletrônico do Advogado Dativo | rogervilde@gmail.com |
II- Na forma da Resolução Conjunta n.º 001/2020 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública, acrescidas as atualizações da Resolução Conjunta n.º 003/2023, fixo os honorários para acompanhamento integral do processo em R$ 500,00, valor a ser custeado pela Procuradoria-Geral do Estado.
III- Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a) para que, em 15 dias, diga se aceita o encargo e para que se manifeste em favor da parte.