Processo nº 50056554220258210029

Número do Processo: 5005655-42.2025.8.21.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-42.2025.8.21.0029/RS
    AUTOR: VILSON VILMAR HENNIG
    ADVOGADO(A): LENI RENILDA PENNING (OAB RS088110)
    ADVOGADO(A): LEONARDO WILLIAM PENNING NEWINSKI (OAB RS127472)

    DESPACHO/DECISÃO

    Postula o autor a condenação dos requeridos no pagamento do valor corrigido constante do cheque sem provisão de fundos, bem como, na condenação em perdas e danos no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

    Contudo, a revelia, por si só, não importa no reconhecimento dos fatos alegados na inicial, pois a presunção de veracidade que daí decorre depende da verossimilhança mínima dos fatos constitutivos do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC.

    Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o interesse na produção de provas (oral ou documental) quanto à alegada perdas e danos. 

    Havendo interesse, designe-se audiência de instrução e julgamento.