Processo nº 50056556420254047202

Número do Processo: 5005655-64.2025.4.04.7202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-64.2025.4.04.7202/SC
    AUTOR: ANDREIA APARECIDA DA CIQUEIRA (Pais)
    ADVOGADO(A): YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480)
    AUTOR: SHEILA CIQUEIRA DE MELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480)

    ATO ORDINATÓRIO

    Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Chapecó, nos termos do Provimento n. 97/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Portarias n. 1325/2020 e n. 1081/2023, fica estabelecido o seguinte fluxo para a realização da perícia médica:

    1. Intime-se a parte autora para comparecer na data, hora e local a serem lançados pela Central de Perícias em evento próprio do sistema, com o agendamento do ato designado pelo Juízo remetente.

    A parte autora deverá apresentar nos autos, até 10 dias antes da perícia, todos os documentos médicos relacionados à patologia e incapacidade, para que o(a) perito(a) tenha tempo de analisar a documentação acostada.

    1.1. A parte autora deverá apresentar-se com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário marcado. Deverá apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à patologia e incapacidade. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas).

    1.2. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese.

    2. Após o exame pericial, o perito responderá, no prazo de dez dias, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4 (disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf) ou outros quesitos porventura especificados pelo Juízo remetente.

    3. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do nível de especialização e complexidade do trabalho, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal.

    4. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata restituição dos autos ao Juízo processante, salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada.

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