AUTOR | : JAISON SIDNEI DE SOUZA |
ADVOGADO(A) | : RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista as justificativas apresentadas pelo perito no evento 60, majoro seus honorários para R$ 362,00, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
2. Solicite-se o pagamento dos honorários periciais à Direção do Foro desta Seção Judiciária.
3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem alegações finais.
4. Após, registrem-se os autos para sentença.