EXEQUENTE | : LUCIULA DA SILVA RODRIGUES |
ADVOGADO(A) | : FLÁVIO GOMES DE LIMA (OAB RS107151) |
DESPACHO/DECISÃO
Fica intimada a ré para realizar o pagamento integral da diferença da condenação, devidamente atualizada, em 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento, remeta-se o Processo à Central de Cálculos para atualização do débito, considerando a multa, e faça-se nova conclusão com urgência.