Processo nº 50057720720244047003

Número do Processo: 5005772-07.2024.4.04.7003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Federal de Maringá
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005772-07.2024.4.04.7003/PR
    AUTOR: WANDIR MANTOVANI
    ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BONCHOSKI (OAB PR111915)
    ADVOGADO(A): ROBERTO SERGIO BONCHOSKI (OAB PR092998)
    ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO DE PAULA MEXIA (OAB PR048099)

    SENTENÇA


    - DO DISPOSITIVO ?Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autora e condeno o INSS a: a) AVERBAR o(s) período(s) de 08/07/1987 a 05/03/1997, 09/02/2001 a 04/04/2001, 02/01/2002 a 31/03/2010, 05/09/2017 a 28/03/2018 e 06/06/2018 e 03/03/2019, 03/03/1993 a 05/03/1993 e 09/03/1997 a 21/03/1997, como laborado(s) em condições especiais, devendo essa declaração surtir efeitos na contagem total do tempo de serviço prestado. O direito à conversão (multiplicador 1,4 caso opte por averbação e aposentadoria por tempo de contribuição), fica restrito a data da EC 103/2019, de 13/11/2019, sendo vedada a conversão de períodos laborados após esta data; b) IMPLANTAR Segurado(a):  WANDIR MANTOVANI c) PAGAR as prestações em atraso, até a data do início do pagamento (DIP) do benefício. Observado o prazo da prescrição quinquenal (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único), que fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final (súmula 74/TNU), o pagamento de todas as prestações vencidas até 1 ano após a propositura desta ação ou até a DIP - o que ocorrer primeiro - fica limitado ao teto de 60 salários-mínimos da época da propositura (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, e art. 3º, caput, da Lei 10.259/01).
  3. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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