Marcelo Jose Lapinski x Companhia Estadual De Distribuição De Energia Elétrica - Ceee-D

Número do Processo: 5005773-21.2024.8.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005773-21.2024.8.21.0007/RS
    AUTOR: MARCELO JOSE LAPINSKI
    ADVOGADO(A): RUAN CARLOS ALVES CARBOLIN (OAB RS130850)
    RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, a qual reconheceu a legitimidade passiva da EQUATORIAL e concedeu o pedido de inversão do ônus da prova conforme previsto do CDC.

    Assim, a fim de evitar eventual nulidade, sem prejuízo ao que dispõe o art. 357, do CPC, determino a renovação da intimação das partes, inclusive a EQUATORIAL S.A., para que, em 15 dias, digam se têm provas a produzir, justificada e especificamenteratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de preclusão.

    Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.

    Agendada intimação eletrônica.

     


     

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