Flavio Alves Bezerra e outros x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 5005786-64.2024.4.04.7205

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Blumenau
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005786-64.2024.4.04.7205/SC
    AUTOR: REBECA DE MELO SILVA ALVES BEZERRA
    ADVOGADO(A): Rodrigo Guilherme Quint (OAB SC030853)
    AUTOR: FLAVIO ALVES BEZERRA
    ADVOGADO(A): Rodrigo Guilherme Quint (OAB SC030853)

    ATO ORDINATÓRIO

    Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto), a Secretaria da 1ª. Vara Federal de Blumenau RENOVA a intimação da parte-autora para, no prazo de 05 dias, cumprir o item 5 da decisão do evento 57: 

    5. Intimem-se os autores para acostarem aos autos cópia das suas CTPs atualizadas, contracheques atualizados e da integralidade das suas últimas declarações de imposto de renda (art. 99, parágrafo segundo, do CPC).

     


     

  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005786-64.2024.4.04.7205/SC
    AUTOR: REBECA DE MELO SILVA ALVES BEZERRA
    ADVOGADO(A): Rodrigo Guilherme Quint (OAB SC030853)
    AUTOR: FLAVIO ALVES BEZERRA
    ADVOGADO(A): Rodrigo Guilherme Quint (OAB SC030853)
    RÉU: MS INCORPORADORA S/A
    ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    1. A(s) preliminar(es) arguida(s) pela parte-ré será(ão) analisada(s) por ocasião da sentença.

    2. Defiro a prova pericial requerida pelas partes (eventos 52, 54 e 55) e nomeio como perito(a) deste juízo  Engenheiro Civil Gerson José de Matos, inscrito no CREA/SC nº. 38384-2, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).

    3. Nos mesmos moldes da decisão do evento 81 do processo nº. 5015302-84.2019.4.04.7205 e de diversas decisões assemelhadas proferidas em outros processos com mesmo objeto, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), dos quais R$ 270,00 serão pagos nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal (a parte-autora é beneficiária da gratuidade da justiça - evento 04), e o valor restante de R$ 1.730,00 deverá ser depositado pelos réus (R$ 865,00 para cada um deles) em conta judicial vinculada a este a processo, no prazo de 05 dias.

    4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 05 dias (os quesitos deverão ser juntados aos autos selecionando-se as opções: "Tipo de Petição: APRESENTAÇÃO DE QUESITOS" e "Tipo Documento: "QUESITOS PERÍCIA", a fim de facilitar sua localização).

    Os assistentes técnicos deverão ser comunicados da data da perícia pelas próprias partes e seus procuradores, bem como poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).

    5. Intimem-se os autores​ para acostarem aos autos cópia das suas CTPs atualizadas, contracheques atualizados e da integralidade das suas últimas declarações de imposto de renda (art. 99, parágrafo segundo, do CPC).

    6. Intime-se a MS INCORPORADORA S/A para acostar aos autos a ata de eleição de Alexandre Melchioretto (evento 40), a fim de comprovar que em 15-09-2023 ele possuía poderes para representar a empresa ré em juízo.

    7. Cumprido o item 5 supra, dê-se vista à parte-ré, pelo prazo de 05 dias.

    8. Decorrido(s) o(s) prazo(s) para apresentação de quesitos e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, designar data e hora para realizar a perícia no imóvel referido na petição inicial, bem como para apresentar o laudo (acompanhado da ART correspondente), no prazo de 30 dias, contados a partir da data designada.

    QUESITOS DO JUÍZO:

    1. O(s) projeto(s) e planta(s) relativo(s) ao imóvel objeto desta ação (apartamento 401, bloco A, do Residencial Ipê) estão de acordo com as normas técnicas pertinentes vigentes à época?

    2. A construção do imóvel e os materiais nela empregados obedeceram às disposições do memorial descritivo, do(s) projeto(s) arquitetônico(s) (e/ou de engenharia) e às normas técnicas pertinentes vigentes à época? Esclarecer e apontar individualmente os itens que não foram observados.

    3. O imóvel apresenta defeitos/danos/vícios/avarias? Em caso afirmativo, identificá-los e descrevê-los.

    4. É possível precisar a época e a(s) causa(s)/origem(ns) dos defeitos/danos/vícios/avarias?

    5. O imóvel apresentava ou ainda apresenta os defeitos/danos/vícios/avarias descritos na petição inicial e documento(s) acostado(s) ao evento 01, PLAN9 e NOT10?

    6. Se o imóvel apresentava ou ainda apresenta o defeitos/danos/vícios/avarias descritos na petição inicial, quais são as possíveis causas? Explicar.

    7. Foram efetuadas alterações do projeto original pela parte-autora que possam ter contribuído para o surgimento dos defeitos/danos/vícios/avarias? Quais?

    8. Eventuais reformas/alterações/benfeitorias realizadas pela parte-autora, assim como a utilização do imóvel por ela, impede a avaliação da situação do imóvel à época da finalização da construção?

    9. Os defeitos/danos/avarias eventualmente encontrados no imóvel são decorrentes de vícios de construção, de deterioração natural, de má-conservação por parte do(s) morador(es), de eventuais alterações de projeto por ele(s) efetuadas, do emprego de materiais de baixa qualidade ou de quais outras causas? Explicar.

    10. Os eventuais defeitos/danos/vícios/avarias comprometem a solidez, a segurança e a habitabilidade do imóvel? Quais? Explicar.

    11. Os eventuais defeitos/danos/vícios/avarias estão estabilizados? Podem os defeitos/danos/vícios/avarias vir a comprometer a estrutura da construção (afetar vigas, lajes, colunas, etc.), ocasionando (piora da) deterioração (total ou parcial) dos imóveis?

    12. O uso do imóvel é compatível com o projeto a que se destinara originariamente?

    13. O(s) morador(es) faz(em) a manutenção regular do imóvel?

    14. Foram efetuados reparos pelos requeridos para sanar os defeitos/danos/vícios/avarias existentes? Quais foram os reparos realizados? Os defeitos/danos/vícios/avarias existentes foram resolvidos com as eventuais obras realizadas?

    15. Quais seriam os serviços/trabalhos necessários para a recuperação dos danos materiais havidos no imóvel? Discriminá-los.

    16. Qual é o valor necessário para a recuperação dos defeitos/danos/vícios/avarias ocorridos? Discriminar os valores referentes aos gastos com material, mão de obra e outras despesas.

    17. Para o reparo dos defeitos/danos/vícios/avarias eventualmente constatados pelo perito é necessário que o imóvel seja totalmente desocupado durante as obras? Se sim, por quanto tempo?

    18. Outros esclarecimentos que o(a) perito(a) entender necessários.

    19. Indique o(a) perito(a) seus dados bancários (CPF, nome do banco, bem como número do banco, da agência e da conta corrente, inclusive do dígito verificador), a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.

     


     

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