AUTOR | : MARINA DA ROCHA BOANOVA |
ADVOGADO(A) | : RAMON GARCIA DUPONT (OAB RS103387) |
ATO ORDINATÓRIO
1. Nos termos da Ordem de Serviço 01/2022, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove a necessidade da gratuidade, juntando os seguintes documentos, ainda não acostados ao feito:
a) cópia INTEGRAL das duas últimas declarações de imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses.
1.1. No caso de ser isento de declarar o imposto de renda:
Deverá acostar ao feito captura de tela que demonstre a não entrega da declaração de imposto de renda nos últimos dois exercícios, conforme se colaciona abaixo:
A consulta poderá ser realizada pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda2.
Em não sendo declarante necessitará acostar aos autos, ainda, os seguintes documentos:
a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses;
b) cópia dos extratos de cartão de crédito de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses;
c) dois últimos contracheques/folha de pagamento, em caso de possuir vínculo empregatício formal.
1.2. No caso de possuir conta GOV de nível bronze:
Deverá a acostar captura de tela da consulta ao nível de segurança da conta GOV.BR, conforme se colaciona abaixo:
A consulta poderá ser realizada pelo endereço eletrônico: https://confiabilidades.acesso.gov.br/3.
Ainda, a parte deverá acostar o comprovante de situação cadastral no CPF, conforme se colaciona abaixo:
O consulta poderá ser realizada no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.
No caso de possuir conta GOV de nível bronze, necessitará acostar aos autos, ainda, os seguintes documentos:
a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses;
b) cópia dos extratos de cartão de crédito de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses;
c) dois últimos contracheques/folha de pagamento, em caso de possuir vínculo empregatício formal.
1.3. No caso de pessoa jurídica, deverá comprovar situação de insuficiência de recursos, juntando:
a) ato constitutivo da pessoa jurídica, com as consequentes alterações;
b) declaração de imposto de renda dos últimos dois anos;
c) balanço patrimonial e fluxo de caixa.