Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec x Leomar Krause

Número do Processo: 5005821-33.2024.4.04.7105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5005821-33.2024.4.04.7105/RS
    RECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)
    ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)
    RECORRIDO: LEOMAR KRAUSE (AUTOR)
    ADVOGADO(A): FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281)

    DESPACHO/DECISÃO

    A TNU afetou o tema como representativo de controvérsia nos PEDILEFs 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema nº 326 - "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.").

    Assim, considerando que a controvérsia instaurada neste processo guarda similitude com a tese jurídica a ser apreciada no representativo, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo dos PEDILEFs pela Turma Nacional da Uniformização.

    Intimem-se.