Fernanda Camila Cardoso Santos e outros x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A - Banrisul

Número do Processo: 5005854-22.2025.8.24.0113

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005854-22.2025.8.24.0113/SC
    EXEQUENTE: THIAGO FERNANDES DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC033177)
    ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS
    EXEQUENTE: FERNANDA CAMILA CARDOSO SANTOS
    ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC033177)
    ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS
    EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

    SENTENÇA


    Considerando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.  Custas pela parte executada. Havendo valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários do Evento 15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005854-22.2025.8.24.0113/SC
    EXEQUENTE: THIAGO FERNANDES DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC033177)
    EXEQUENTE: FERNANDA CAMILA CARDOSO SANTOS
    ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC033177)
    EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de cumprimento de sentença proposto por THIAGO FERNANDES DOS SANTOS e FERNANDA CAMILA CARDOSO SANTOS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.

    1. Recebo o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil.

    2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora, acrescido de custas, se houver, e demonstrar a sua satisfação, sob pena de incidir, no valor atualizado da dívida, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), a teor do art. 523, caput, e § 1º, do CPC. 

    2.1. Ressalto que, caso o executado, no prazo assinalado, efetuar o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC).

    2.2. Em mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (art. 525 do CPC).

    3. A seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo, em caso de não pagamento ou de pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada.

    3.1. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.

    Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 

    4. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos.

     


     

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