Caixa Econômica Federal - Cef x Heider Martins Santos Ferreira

Número do Processo: 5005968-87.2019.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005968-87.2019.4.02.5101/RJ
    RÉU: HEIDER MARTINS SANTOS FERREIRA
    ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA (OAB RJ152322)

    DESPACHO/DECISÃO

    Reporto-me à decisão do evento 222, que determinou a intimação da CEF para retificar a planilha de atualização do saldo remanescente da dívida, abatendo-se o montante arrecadado no leilão do automóvel do valor inicial executado nestes autos, para fins de se decidir acerca da destinação dos depósitos efetuados pelo réu ao longo da tramitação do feito.

    No evento 231, decisão que indeferiu o pedido de apropriação dos valores depositados no evento 202 e reiterou a determinado do evento 222, sob pena de ser autorizado o levantamento dos valores pela ré.

    Nova planilha apresentada pela CEF no evento 234.

    Petição da parte ré discordando da conta apresentada pela CEF.

    É o relatório. Decido.

    No evento 234, a CEF apresentou, novamente, planilha de cálculos desconsiderando o valor arrecadado no leilão (evento 181).

    Sendo assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a CEF comprove a existência de saldo devedor remanescente, após a dedução do valor arrecadado no leilão, deduzidas as despesas da operação, tudo conforme as decisões dos eventos 119 e 222, a primeira, inclusive, cvonfirmada pelo TRF da 2ª Região, no agravo de instrumento nº 5001467-28.2023.4.02.0000 (link no evento 147).

    Com o cumprimento, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 15 dias.

    Após, voltem conclusos para decisão, ciente a CEF de que será deferido o pedido de levantamento dos depósitos pela parte ré, caso não seja apresentada a planilha com o correto saldo remanescente devido, conforme parâmetros acima determinados.

     


     

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