AUTOR | : RUBIANI ANTONIA DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : CÉSAR MAXIMILIANO TARGINO DE AZEVEDO SIMÕES (OAB SC026553) |
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá permanecer no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de permanência, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
DOCUMENTOS:
Todos os documentos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os documentos que disponha.
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos".
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.