Vinicius Cruz Pinto x Uff-Universidade Federal Fluminense
Número do Processo:
5006051-27.2024.4.02.5102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Niterói | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006051-27.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR : VINICIUS CRUZ PINTO ADVOGADO(A) : MARILHA GABRIELA REVERENDO GARAU (OAB RJ188214) SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte Autora em custas, na forma da lei, bem como em honorários de sucumbência, fixados no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, obrigações que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 10, DESPADEC1). Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF/2ª Região. Oportunamente, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente e publicada. Intimem-se. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)