RELATORA | : Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH |
PARTE AUTORA | : OSIRNET INFO TELECOM LTDA - ME (IMPETRANTE) |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL ORLANDI BARENO (OAB RS063490) |
EMENTA
Processual civil. tributário. Contribuição previdenciária patronal. SAT/RAT. primeiros quinze dias de afastamento em razão de acidente ou doença. salário-maternidade aviso prévio indenizado. Falta de interesse.
Havendo parecer administrativo reconhecendo o direito pretendido pela impetrante quanto à ilegalidade/inconstitucionalidade no recolhimento das contribuições previdenciárias ao encargo do empregador sobre os valores pagos a título dos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio-doença/ auxílio acidente (Tema 738 do STJ), salário-maternidade (Tema 72/STF) e do aviso prévio indenizado (Tema 478 do STJ), publicado antes do ajuizamento da ação, carece a impetrante de interesse de agir.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de maio de 2025.