EXEQUENTE | : ANDRESSA RIBEIRO PEREIRA |
ADVOGADO(A) | : JOAO FRANCISCO CARVALHO RIBEIRO (OAB RS089034) |
ADVOGADO(A) | : KADER BAHIJ MISLEH AHMAD (OAB RS087271) |
EXEQUENTE | : PEDRO ARTHUR DE ALBUQUERQUE NUNES |
ADVOGADO(A) | : JOAO FRANCISCO CARVALHO RIBEIRO (OAB RS089034) |
ADVOGADO(A) | : KADER BAHIJ MISLEH AHMAD (OAB RS087271) |
DESPACHO/DECISÃO
Fica intimada a empresa ré para realizar o pagamento integral da condenação, devidamente atualizada, em 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento, remeta-se o Processo à Central de Cálculos para atualização do débito, considerando a multa, e faça-se nova conclusão com urgência.