Processo nº 50064696220258240064

Número do Processo: 5006469-62.2025.8.24.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5006469-62.2025.8.24.0064/SC
    EMBARGANTE: MAIRA CABRAL E SILVA
    ADVOGADO(A): ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031)

    DESPACHO/DECISÃO


    Isso posto, nos termos do art. 303, caput c/c artigo 678, do Código de Processo Civil, visto que comprovados os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado para: a) determinar a imediata baixa da indisponibilidade realizada no processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064 sobre a vaga de garagem nº 03, do bloco B, do Edifício Residencial Alpha Ville (matrícula nº 72.052 do Ofício de Registro de Imóveis de Brusque - evento 1.9) e b) obstar a prática de medidas expropriatórias sobre o referido imóvel no processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064. 2. Defiro à embargante o benefício da justiça gratutia, pois suficientemente demonstrada sua hipossuficiência econômica. Em consequência: I - Promova-se o cancelamento da indisponibilidade via CNIB. Se necessário, comunique-se o Ofício de Registro de Imóveis de Brusque. II ? Nos termos do art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, cite-se o embargado, na pessoa de seus advogados, para que apresente resposta e especificação das provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. III ? Traslade-se esta decisão para o processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064.