Processo nº 50064696220258240064
Número do Processo:
5006469-62.2025.8.24.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELEmbargos de Terceiro Cível Nº 5006469-62.2025.8.24.0064/SC
EMBARGANTE : MAIRA CABRAL E SILVA ADVOGADO(A) : ELISA HABITZREUTER HASSMANN CIVINSKI (OAB SC032031) DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, nos termos do art. 303, caput c/c artigo 678, do Código de Processo Civil, visto que comprovados os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado para: a) determinar a imediata baixa da indisponibilidade realizada no processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064 sobre a vaga de garagem nº 03, do bloco B, do Edifício Residencial Alpha Ville (matrícula nº 72.052 do Ofício de Registro de Imóveis de Brusque - evento 1.9) e b) obstar a prática de medidas expropriatórias sobre o referido imóvel no processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064. 2. Defiro à embargante o benefício da justiça gratutia, pois suficientemente demonstrada sua hipossuficiência econômica. Em consequência: I - Promova-se o cancelamento da indisponibilidade via CNIB. Se necessário, comunique-se o Ofício de Registro de Imóveis de Brusque. II ? Nos termos do art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, cite-se o embargado, na pessoa de seus advogados, para que apresente resposta e especificação das provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. III ? Traslade-se esta decisão para o processo nº 5020805-47.2020.8.24.0064.