Processo nº 50065141720244047202

Número do Processo: 5006514-17.2024.4.04.7202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal de Santa Catarina
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006514-17.2024.4.04.7202/SC
    RELATOR: VITOR HUGO ANDERLE
    AUTOR: VOLMIR ROBERTO PICOLOTTO
    ADVOGADO(A): LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155)
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 68 - 26/05/2025 - Determinada a intimação

    Evento 66 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006514-17.2024.4.04.7202/SC
    AUTOR: VOLMIR ROBERTO PICOLOTTO
    ADVOGADO(A): LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155)
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para: 1) declarar o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre o benefício de aposentadoria NB 167.751.534-9 desde 19/04/2021; 2) condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a restituir ao autor, após o trânsito em julgado, os valores que foram retidos/recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre seus proventos no período não prescrito, tendo como termo inicial a data de 19/04/2021, na forma da fundamentação. O valor da condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, considerando-se, ainda, o valor de imposto de renda eventualmente incidente sobre o benefício da parte autora até a cessação dos descontos, nos termos da fundamentação. Cientifique-se o INSS do conteúdo desta decisão. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, expeça-se RPV. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  4. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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