Processo nº 50065141720244047202
Número do Processo:
5006514-17.2024.4.04.7202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Recursal de Santa Catarina
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006514-17.2024.4.04.7202/SC
RELATOR : VITOR HUGO ANDERLE AUTOR : VOLMIR ROBERTO PICOLOTTO ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 68 - 26/05/2025 - Determinada a intimação
Evento 66 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006514-17.2024.4.04.7202/SC
AUTOR : VOLMIR ROBERTO PICOLOTTO ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para: 1) declarar o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre o benefício de aposentadoria NB 167.751.534-9 desde 19/04/2021; 2) condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a restituir ao autor, após o trânsito em julgado, os valores que foram retidos/recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre seus proventos no período não prescrito, tendo como termo inicial a data de 19/04/2021, na forma da fundamentação. O valor da condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, considerando-se, ainda, o valor de imposto de renda eventualmente incidente sobre o benefício da parte autora até a cessação dos descontos, nos termos da fundamentação. Cientifique-se o INSS do conteúdo desta decisão. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, expeça-se RPV. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)