REQUERENTE | : KATIELLE MATOS DA ROSA |
ADVOGADO(A) | : JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595) |
ADVOGADO(A) | : THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da certidão emitida por este juízo, do evento 59, em atenção ao pedido da parte autora do evento 64, este juízo esclarece que o saldo disponível na instituição financeira vinculada a esta ação, refere-se ao principal, ou seja, cota do autor, conta nº 1900122950289, e não de honorários contratuais, de titularidade da Sociedade de Advogados, conta nº 1900122950290, já recebida por meio de transferência bancária.
Assim, requer seja feito novo pedido de TED para a conta da autora (beneficiária da conta com saldo) ou, querendo, efetue saque direto junto à instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento, já que está com status liberado.
Intime-se.