Sandro Jacques x Trump Assessoria Empresarial E Participacoes Ltda

Número do Processo: 5006567-38.2019.8.24.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006567-38.2019.8.24.0135/SC
    EXEQUENTE: SANDRO JACQUES
    ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
    ADVOGADO(A): ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940)
    EXECUTADO: TRUMP ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
    ADVOGADO(A): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB SP178930)
    ADVOGADO(A): CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB SP317046)
    ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. DEFIRO a penhora no rosto dos autos indicados pela parte exequente ao evento 48, PED PENH ARREST1 de eventuais direitos/valores a serem percebidos pelo executado TRUMP ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, até o valor atualizado do débito perseguido nestes autos, com fulcro nos arts. 835, inciso XIII, 857 e 860 do CPC.

    2. Ao Cartório para que, na forma do art. 860 do CPC: (i) lavre o termo de penhora nestes autos; (ii) proceda à averbação da penhora naqueles autos; e (iii) intime a parte devedora naqueles autos a respeito desta penhora e para que não faça nenhum pagamento diretamente à parte aqui executada, mas somente por meio de depósito judicial nos respectivos autos, sob de ser intimada a pagar novamente (art. 312, CC).

    2.1. Caso o processo em questão não tramite nesta Comarca, oficie-se com cópia desta decisão ao juízo competente, solicitando que seja efetivada a penhora no rosto dos autos e a intimação da parte devedora, nos termos acima dispostos.

    3. Intimem-se as partes aqui executadas a respeito da penhora, dando início ao prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação/embargos.

    3.1. Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 (quinze) dias.

    3.2. Decorrido prazo sem manifestação das partes aqui executadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o interesse na sub-rogação ou alienação judicial do direito litigioso da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias (art. 857, caput e §1º, do CPC).

    Intimem-se. Cumpra-se.

     


     

  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006567-38.2019.8.24.0135/SC
    EXEQUENTE: SANDRO JACQUES
    ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
    ADVOGADO(A): ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940)

    ATO ORDINATÓRIO

    Certifico que diante do pedido retro que passo a cumprir o disposto no art. 24 da Portaria nº 02/2025 deste Juízo de Direito.

    Art. 24. Os dados disponíveis no Sistema INFOJUD relativos às informações fiscais de pessoas jurídicas são inúteis aos fins executórios, porquanto só se encontram disponíveis no sistema informações até o ano-calendário de 2017, razão pela qual indefiro a utilização do Sistema INFOJUD em relação à eventual pessoa jurídica devedora, cabendo ao cartório judicial certificar nos autos e intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos.

    Fica intimada a parte exequente para conhecimento e eventuais providências que entender pertinentes.

    Certifico, ainda, que encaminho os autos para deliberação acerca dos pedidos do evento 48.