EXEQUENTE | : SANDRO JACQUES |
ADVOGADO(A) | : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) |
ADVOGADO(A) | : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) |
EXECUTADO | : TRUMP ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA |
ADVOGADO(A) | : ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB SP178930) |
ADVOGADO(A) | : CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB SP317046) |
ADVOGADO(A) | : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) |
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a penhora no rosto dos autos indicados pela parte exequente ao evento 48, PED PENH ARREST1 de eventuais direitos/valores a serem percebidos pelo executado TRUMP ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, até o valor atualizado do débito perseguido nestes autos, com fulcro nos arts. 835, inciso XIII, 857 e 860 do CPC.
2. Ao Cartório para que, na forma do art. 860 do CPC: (i) lavre o termo de penhora nestes autos; (ii) proceda à averbação da penhora naqueles autos; e (iii) intime a parte devedora naqueles autos a respeito desta penhora e para que não faça nenhum pagamento diretamente à parte aqui executada, mas somente por meio de depósito judicial nos respectivos autos, sob de ser intimada a pagar novamente (art. 312, CC).
2.1. Caso o processo em questão não tramite nesta Comarca, oficie-se com cópia desta decisão ao juízo competente, solicitando que seja efetivada a penhora no rosto dos autos e a intimação da parte devedora, nos termos acima dispostos.
3. Intimem-se as partes aqui executadas a respeito da penhora, dando início ao prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação/embargos.
3.1. Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.2. Decorrido prazo sem manifestação das partes aqui executadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o interesse na sub-rogação ou alienação judicial do direito litigioso da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias (art. 857, caput e §1º, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.