Processo nº 50065718220248210006

Número do Processo: 5006571-82.2024.8.21.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006571-82.2024.8.21.0006/RS
    EXEQUENTE: EDILA APARECIDA BITENCOURT DA ROSA
    ADVOGADO(A): RICARDO AIRES COSTA (OAB RS114587)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo o requerido recebido a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 13/12/2024 (evento 15), sem que, até a presente data, tenha comprovado o pagamento, mostra-se cabível a medida extrema postulada pela autora, conforme art. 13, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (LJEFP).

    Diante do exposto, defiro o sequestro de verbas públicas, no valor buscado por meio da RPV, com a devida atualização, mediante bloqueio via sistema "Sisbajud" (evento 27).

    O réu poderá, no prazo de cinco dias úteis, demonstrar eventual erro de cálculo ou bloqueio. 

    Se não houver contrariedade, expeça-se alvará em favor da requerente, para levantamento da quantia constrita, com a correspondente correção, observando-se os dados bancários a serem informados.

    Por fim, noticiado o cumprimento integral da obrigação, volte o Processo para análise dos honorários do Assistente Judiciário nomeado (evento 1, NOMEAÇÃO3) e posterior julgamento de Extinção.

     


     

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