Angelica Lopes Martins De Andrade x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 5006592-77.2025.4.04.7104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CENTRAL DE PERÍCIAS - PASSO FUNDO
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRAL DE PERÍCIAS - PASSO FUNDO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006592-77.2025.4.04.7104/RS
    AUTOR: ANGELICA LOPES MARTINS DE ANDRADE
    ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PETUCO (OAB RS065934)
    ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462)

    DESPACHO/DECISÃO

    A Central de Perícias de Passo Fundo/RS não conta com médico cadastrado nesse orgão, na especialidade indicada pelo juízo remetente (fisiatria), prestando atendimento presencial nesta Subseção1.

    Isso posto, neste caso, a Central de Perícias realizará a nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, em observância ao disposto no Art. 5º, par. 2º, do Provimento Nº 171/20252, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região nº 79, Publicações Administrativas, em 07/04/2025.

    Eventual impugnação ao médico perito nomeado não será considerada após transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação do ato ordinatório que designar a perícia, ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é de 15 (quinze) dias.

     


    1. É desnecessária a realização de perícia médica com profissional especialista nos casos em que não restar verificada qualquer inconsistência no laudo, pois apenas se efetivamente restar comprovado no caso concreto que o laudo com profissional não especialista é insuficiente para o deslinde da causa deve-se determinar a realização de novo exame (TRF4, RCIJEF 5001641-74.2024.4.04.7104, 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, Relator para Acórdão GERSON GODINHO DA COSTA, julgado em 22/01/2025)
    2. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/legislacao/provimento-cg-171-2025.html

     

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