Processo nº 50067204620234036312

Número do Processo: 5006720-46.2023.4.03.6312

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006720-46.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE RADIS ACCIARI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISTINA GALLO - SP132877 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Expeça-se ofício requisitório, na forma apurada nos autos, o qual será imediatamente transmitido para pagamento, uma vez que, por determinação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, não mais será aplicado aos Juizados o art. 10 da Resolução 168/2010 (atual art. 11 da Resolução 458/2017) do Conselho da Justiça Federal. Considerando que o sistema de expedição de ofícios requisitórios não está interligado ao sistema PJe, advirto às partes que deverão acompanhar o andamento processual para verificar a inclusão (no PJe) do ofício requisitório definitivo/transmitido, o que deve ocorrer, em regra, até o final do mês subsequente ao da prolação desta decisão. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 26 de junho de 2025.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006720-46.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE RADIS ACCIARI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISTINA GALLO - SP132877 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022, a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. SãO CARLOS, 26 de junho de 2025.